4) Contribuir com o empregador, os gestores e os supervisores para a realização dos atos necessários à proteção
da saúde ou impostos pelas autoridades competentes.
5) Cada um deve saber fazer o trabalho que lhe foi confiado, ou seja, deve:
-
verificar o seu próprio local de trabalho e compreender os problemas ou riscos que podem existir;
-
tomar todas as precauções para que a execução das tarefas recebidas não constitua um perigo para si ou
para os outros trabalhadores;
-
não operar em condições perigosas sem tomar as medidas de proteção adequadas. Quando trabalhar em
altura, utilize o EPI adequado, como cintos de segurança ou cintas;
6) Utilizar corretamente os meios, as máquinas, os equipamentos e os dispositivos de segurança;
7) Não utilizar meios, instalações, máquinas, equipamentos sem autorização expressa e não efetuar manobras,
trabalhos, ações ou qualquer outra coisa de que não tenha pleno conhecimento e que não seja da sua
competência;
8) Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI) e outros meios de proteção, de acordo com
a formação e as instruções recebidas para a proteção individual e coletiva;
9) Comunicar imediatamente aos seus superiores quaisquer deficiências nos equipamentos, máquinas e/ou meios,
bem como nos dispositivos de segurança utilizados e quaisquer condições perigosas que possam ser
encontradas;
10) Conhecer as instruções a seguir em caso de emergência (incêndio, acidente grave, etc.);
11) Os empregados que trabalham com máquinas e equipamentos com partes móveis não devem usar pulseiras,
anéis, colares, gravatas, lenços ou outros acessórios semelhantes durante o trabalho;
12) Manter as vias de passagem e de tráfego sempre desimpedidas e sem obstáculos;
13) Não utilizar gasolina, gasóleo, álcool etílico ou solventes químicos para a limpeza ou lavagem;
14) Manter as zonas de trabalho e de manutenção sempre desimpedidas.
15) É essencial recolher e arrumar o equipamento e os materiais utilizados para o trabalho de modo a que não
impeçam o trabalho dos outros ou o seu próprio trabalho em uma altura posterior;
16) Respeitar as obrigações e as proibições impostas pela sinalética de segurança distribuída nas diferentes zonas
de trabalho;
17) Nunca utilizar ar comprimido ou oxigénio para limpar o pó, a sujidade, etc. do vestuário de trabalho;
18) Não negligencie pequenas feridas ou outros ferimentos ligeiros e providencie medicação imediata com os kits
de primeiros socorros adequados e informe o seu superior;
19) Não se distraia nem faça brincadeiras entre colegas durante o trabalho, pois isso pode resultar em condições
perigosas e causar ferimentos.
4.17 PLACAS DE AVISO
De acordo com os riscos residuais de vários tipos identificados para o produto, a CAMPAGNOLA S.r.l. equipou-o
com placas de perigo, de aviso e de controlo de obrigações, definidas de acordo com a regulamentação europeia
relativa aos símbolos gráficos a utilizar nas instalações (Diretiva 92/58/CEE).
As placas em questão estão localizadas numa posição altamente visível.
ATENÇÃO
É absolutamente proibido retirar as placas de controlo do produto. A CAMPAGNOLA S.r.l. declina qualquer
responsabilidade pela segurança do produto em caso de incumprimento desta proibição.
ATENÇÃO
Após
a
utilização
do produto no local de trabalho, caberá ao cliente/utilizador final adotar a
necessária, em função dos riscos residuais existentes.
ATENÇÃO
O cliente/utilizador é obrigado a substituir as placas de controlo que se tornem ilegíveis devido ao desgaste.
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sinalização