➢
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
Por equipamento de proteção individual entende-se qualquer equipamento destinado a ser vestido e/ou
utilizado pelo trabalhador com o objetivo de o proteger contra um ou mais riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança ou a saúde no trabalho, bem como qualquer elemento ou acessório destinado a esse fim.
Não são equipamentos de proteção individual:
Vestuário de trabalho normal e uniformes não especificamente destinados a proteger a segurança e a
•
saúde do trabalhador;
O equipamento dos serviços de emergência e salvamento;
•
O equipamento de proteção individual das forças armadas, das forças policiais e do pessoal de serviço
•
para a manutenção da ordem pública;
Os equipamentos de proteção identificáveis específicos dos veículos de transporte rodoviário;
•
Os materiais desportivos;
•
Os Materiais para autodefesa ou dissuasão;
•
Dispositivos portáteis para detetar e comunicar riscos e fatores nocivos.
•
➢
UTILIZADOR
Um utilizador (empregador, empresa, pessoal da empresa, etc.) é qualquer pessoa que utilize o produto para
o fim a que se destina ou que confie a sua utilização a pessoas competentes e especialmente formadas.
Neste manual, os termos máquina, tal como definido no artigo 2.º da Diretiva Máquinas 2006/42/CE,
produto ou equipamento são utilizados como sinónimos.
ATENÇÃO!
A leitura deste manual, embora exaustiva, não pode, em caso algum, substituir a experiência adequada
do operador, pelo que constitui apenas um lembrete útil das características técnicas e das principais
operações a efetuar.
1.8 GARANTIA
Para as condições gerais de garantia, consultar o site Campagnola na área dedicada no endereço:
http://www.campagnola.it ou fazer uma solicitação por escrito ao número de fax +39 051752551, ou enviar um
e-mail para: "star@campagnola.it".
ATENÇÃO!
Eventuais pedidos de reparação ou substituição durante o período de garantia, de acordo com o disposto acima,
devem ser sempre acompanhados por um certificado corretamente preenchido e pela prova de compra (nota fiscal
ou outro documento legal).
2.
DESCRIÇÃO TÉCNICA
2.1 IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO
Em particular, para uma identificação correta e clara do produto, é necessário consultar o número de série
na placa de identificação do produto e mencioná-lo em qualquer pedido de intervenção ou assistência à
CAMPAGNOLA S.r.l.
A fim de permitir uma identificação clara e inequívoca, segue-se uma descrição dos dados da placa de identificação
do produto:
Nome do fabricante: CAMPAGNOLA S.r.l.
Marcação CE: Marcação da máquina conforme exigido pelas diretivas aplicáveis
Tipo: Código que identifica o tipo específico de máquina.
O código é alfanumérico, constituído por dois conjuntos de números de 4 dígitos separados por um ponto,
estruturados da seguinte forma: os primeiros 4 dígitos são fixos (tipo de ferramenta), os segundos 4 dígitos
representam o código do produto específico adquirido. Exemplo Tipo:
0310.0353_04
LN24.0810
294