Os trabalhadores devem respeitar as seguintes regras gerais ou normas de comportamento, para além das
que constam de outros manuais ou legislação em vigor ou de ações de formação recebidas.
1) Seguir as instruções e indicações dadas pelos superiores
2) Em caso de urgência e de acordo com as suas competências, os trabalhadores devem tomar medidas para
eliminar ou reduzir as deficiências ou os perigos encontrados e comunicar posteriormente as suas ações à
pessoa responsável;
3) Não remover os dispositivos de segurança, de aviso ou de controlo. Não efetuar, por iniciativa própria,
operações que não sejam da sua competência ou que possam ser perigosas;
4) Contribuir com o empregador, os gestores e os supervisores para a realização dos atos necessários à proteção
da saúde ou impostos pelas autoridades competentes.
5) Cada um deve saber fazer o trabalho que lhe foi confiado, ou seja, deve:
➢
verificar o seu próprio local de trabalho e compreender os problemas ou riscos que podem existir;
➢
tomar todas as precauções para que a execução das tarefas recebidas não constitua um perigo para si
ou para os outros trabalhadores;
➢
não operar em condições perigosas sem tomar as medidas de proteção adequadas. Quando trabalhar
em altura, utilize o EPI adequado, como cintos de segurança ou cintas;
6) Utilizar corretamente os meios, as máquinas, os equipamentos e os dispositivos de segurança;
7) Não utilizar meios, instalações, máquinas, equipamentos sem autorização expressa e não efetuar manobras,
trabalhos, ações ou qualquer outra coisa de que não tenha pleno conhecimento e que não seja da sua
competência;
8) Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual (EPI) e outros meios de proteção, de acordo com
a formação e as instruções recebidas para a proteção individual e coletiva;
9) Comunicar imediatamente aos seus superiores quaisquer deficiências nas instalações, equipamentos,
máquinas e/ou veículos, bem como nos dispositivos de segurança utilizados e quaisquer condições perigosas
que possam ser encontradas;
10) Conhecer as instruções a seguir em caso de emergência (incêndio, acidente grave, etc.);
11) Os empregados que trabalham com máquinas e equipamentos com partes móveis não devem usar pulseiras,
anéis, colares, gravatas, lenços ou outros acessórios semelhantes durante o trabalho;
12) Manter as vias de passagem e de tráfego sempre desimpedidas e sem obstáculos;
13) Não utilizar gasolina, gasóleo, álcool etílico ou solventes químicos para a limpeza ou lavagem;
14) Manter as zonas de trabalho e de manutenção sempre desimpedidas.
15) É essencial recolher e arrumar o equipamento e os materiais utilizados para o trabalho de modo a que não
impeçam o trabalho dos outros ou o seu próprio trabalho em uma altura posterior;
16) Respeitar as obrigações e as proibições impostas pela sinalética de segurança distribuída nas diferentes
zonas de trabalho;
17) Nunca utilizar ar comprimido ou oxigénio para limpar o pó, a sujidade, etc. do vestuário de trabalho;
18) Não negligencie pequenas feridas ou outros ferimentos ligeiros e providencie medicação imediata com os kits
de primeiros socorros adequados e informe o seu superior;
19) Não se distraia nem faça brincadeiras entre colegas durante o trabalho, pois isso pode resultar em condições
perigosas e causar ferimentos.
4.17 PLACAS DE AVISO
Em função dos riscos residuais de diversa natureza identificados para o produto, a Campagnola Srl. equipou-o
com placas de perigo, de advertência e de controlo das obrigações, definidas em conformidade com a legislação
europeia relativa aos símbolos gráficos a utilizar nos equipamentos (Diretiva 92/58/CEE). As placas em questão
estão localizadas numa posição altamente visível.
ATENÇÃO
É absolutamente proibido retirar as placas de controlo do produto. A CAMPAGNOLA S.r.l. declina qualquer
responsabilidade pela segurança do produto em caso de incumprimento desta proibição.
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