UTILIZAÇÃO INDEVIDA PERIGOSA
➢ Não utilizar o produto sem que este tenha sido corretamente instalado de acordo com as normas em vigor,
com os dispositivos de segurança adequados ao tipo de instalação.
➢ não utilizar o produto em caso de falha na alimentação elétrica ou em caso de deficiências graves de
manutenção ou após modificações ou intervenções;
➢ não utilizar o produto para carregar baterias que não sejam as permitidas;
➢ não sobrepor vários carregadores nem cobrir o carregador durante a utilização e o carregamento;
➢ não utilizar o produto no exterior ou em condições ambientais diferentes das permitidas;
➢ não utilizar o produto à chuva ou em ambientes húmidos e/ou exteriores;
➢ não utilizar o carregador num ambiente que esteja total ou parcialmente classificado como perigoso em termos
de incêndio ou explosão;
➢ é proibido utilizar o carregador como base para objetos de qualquer tipo e é igualmente proibido ter recipientes
que contenham líquidos perto do carregador;
➢ não cobrir o carregador nem colocar objetos sobre ele;
➢ não colocar o carregador sobre a bateria;
➢ não alterar ou abrir o carregador;
➢ não introduzir objetos nas ranhuras do carregador;
➢ não ligar os contactos elétricos do carregador a objetos metálicos nem os colocar em curto-circuito.
➢ certificar-se de que não existem faíscas ou fontes de ignição perto da bateria; durante o carregamento, as
baterias podem emitir gases explosivos;
➢ não utilizar o produto em violação dos requisitos regulamentares e/ou legislativos ou dos requisitos
estabelecidos no presente manual.
4.
SEGURANÇA
4.1 INFORMAÇÕES GERAIS
É da responsabilidade do cliente instruir o pessoal responsável pela utilização do produto sobre os riscos de
acidente, os dispositivos de segurança e as regras gerais de prevenção de acidentes estabelecidas pelas diretivas
da UE e pela legislação do país onde o produto é utilizado.
O pessoal responsável deve estar familiarizado com as características do produto.
Deve também ter lido integralmente o presente manual e todos os manuais mencionados no cap. 10 (Anexos).
Os trabalhos de instalação e manutenção devem ser efetuados por pessoal qualificado.
PERIGO
A adulteração ou substituição não autorizada de uma ou mais partes do produto, a adoção de acessórios que
alterem a utilização do produto e a utilização de peças sobressalentes diferentes das recomendadas podem
tornar-se uma causa de risco de ferimentos.
A instalação e a manutenção do produto só devem ser efetuadas por pessoal instruído e devidamente qualificado,
que esteja familiarizado com os conhecimentos técnicos elétricos, mecânicos e pneumáticos e com as eventuais
prescrições em vigor no local ou no país onde o produto é utilizado.
4.2 DIRETIVAS E NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
Todos os produtos destinados a países da União Europeia (UE), ou a países para os quais existe um acordo com
a UE relativamente à legislação de produtos, são fornecidos com uma Declaração de Conformidade de acordo
com a Diretiva Máquinas 2006/42/CE.
Uma vez que a máquina é abrangida pelo Anexo IV, o fabricante aplica o procedimento de exame para o exame
CE de tipo, tal como previsto no Anexo IX, bem como os controlos internos do fabrico do produto, tal como previsto
no Anexo VIII da Diretiva 2006/42/CE.
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